Adriano Maleiane, que falava ontem na audição parlamentar na Comissão de Administração Pública e Poder Local da Assembleia da República, disse que, por exemplo, os magistrados, médicos, entre outros, que têm um estatuto próprio que define os seus salários, vão continuar a receber o que actualmente auferem.
“Na eventualidade de, no processo de enquadramento nos novos níveis de ordenamento salarial, resultar numa redução da remuneração, será então atribuído um subsídio de ajustamento correspondente à diferença”, explicou.
Perante os deputados da 4.ª Comissão da AR, o ministro disse que os estatutos específicos não serão revogados, salientado, contudo, que nas matérias atinentes à remuneração que contrariem a presente proposta de lei ocorrerá uma derrogação das normas em causa.
“Nesta senda, a proposta de lei estabelece que é revogada toda a legislação que contrarie as regras e os critérios para a fixação do vencimento e suplementos nela definidos”, frisou.
De acordo com Maleiane, neste momento, há vencimentos diversificados para os funcionários do Estado e o que irá acontecer, ao abrigo da lei proposta, é que todos aqueles que forem enquadrados numa determinada tabela terão a mesma remuneração.
Adriano Maleiane disse ainda que a actual folha de gestão possui 113 tabelas salariais em vigor, por causa de subsídios que incidem sobre variadas formas, situação que leva o Estado a ter um encargo anual de cerca de 10 biliões de meticais.
“Com este critério da tabela única, esse problema vai acabar porque de facto os salários são aqueles que resultam do trabalho, e não de subsídios que não têm nada a ver com o trabalho”, afirmou.
Acrescentou que a proposta de lei irá assegurar a harmonização dos níveis salariais definidos na tabela salarial única por via de um enquadramento que terá como base quatro critérios, nomeadamente tempo de serviço na Administração Pública, tempo efectivo na carreira, idade e habilitações académicas.
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